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ARTIGO: Querem banalizar o crime

Publicado Sexta-feira, 23 de Julho de 2010 as 10:08h Faça seu comentário

* Por Afanasio Jazadji

Não tenho como discordar do professor Antonio Gonçalves, mestre em filosofia do direito e doutorando pela PUC-SP, quando assinala em seus escritos que “O legislador nacional caminha em desacordo com os anseios da própria sociedade a qual representa, pois o clamor social latente defende um maior endurecimento da legislação penal e, principalmente, no que tange a uma maior penalidade para os criminosos”.

“Foi assim através de movimentos como a mobilização pela lei dos crimes hediondos, a redução da maioridade penal, etc. No entanto, no que concerne o combate às drogas, o mesmo cuidado por parte do legislador ficou à margem”, assinala o professor.

A Lei nº 11.343, que trouxe modificações recentes a tratativa das drogas, pode ser novamente protagonista de alterações penais no que se trata do tráfico com a apresentação pelo governo de um projeto que irá para votação no Congresso Nacional para alterar a pena no que se refere ao pequeno traficante. 

O objetivo é que a pena em relação ao pequeno traficante seja convertida em prestação de serviços à comunidade. Da forma atual, a pena ao infrator pode ser reduzida a um mínimo de um ano e oito meses sem possibilidade de comutação. 

A justificativa ao projeto é o receio de “contaminação” por parte desse infrator que pode aperfeiçoar seus métodos e, inclusive, aderir ao crime organizado, ou seja, uma forma de preservar o agente de um dano maior.

Algumas reflexões sobre o tema são urgentes e necessárias: a primeira delas é a justificativa em si, já que o escopo de comutar a pena para evitar uma maior criminalização caminha na contramão do próprio conceito de ressocialização prisional ao qual o nosso sistema penitenciário é calcado. 

A segunda reflexão se refere à banalização da própria pena, pois se o governo admite que o sistema prisional atual produz um dano a seus componentes, não se trata de reparar a conduta e devolver o indivíduo ao convívio social após o cumprimento de pena, mas sim apartá-lo em definitivo da sociedade. Em outras palavras: a concessão de uma pena de morte em vida. 

E o professor Antonio Gonçalves segue firme em sua avaliação, pois se a iniciativa for adiante, então é chegado o momento de se oferecer outro projeto para votação: o de esquecer a existência dos presídios, porque eles perderam em completo a sua função social. E vai mais longe: “A função da pena não é diferenciar criminosos bons ou ruins, muito menos extirpar o direito à liberdade, portanto, o projeto de iniciativa do governo fere todos os preceitos que baseiam o próprio sistema penitenciário e não respeitar a isso é o mesmo que não respeitar as próprias leis”.

Outra questão que é levantada pelo mestre em direito é em relação aos crimes que acontecem por intermédio de pequenos traficantes. Vemos inúmeros casos de pessoas que cometem roubos, furtos e até mesmo matam sob o efeito de droga, muitas vezes compradas de pequenos traficantes.   

“É este mesmo traficante que está nas portas das escolas, inserindo jovens ao mundo das drogas”, assinala Antonio Gonçalves. 

A banalização da criminalidade não pode existir num país que se diz em evolução, brada os louros de seus avanços, mas também mostra sua pequenez legislativa em lidar com a questão do crime organizado e do combate às drogas. Um verdadeiro retrocesso.

Isto tudo é preocupante. Mais ainda: inquieta, e muito, por estarmos em franco período eleitoral e prestes a elegermos um novo Congresso Nacional e também escolher novos executivos para os governos estaduais e decidir em quem assumirá a próxima Presidência da República. Com toda certeza, os mercadores de drogas, o crime organizado ou não, vão financiar campanhas, também participar das eleições, porque movimento ainda maior nos seus lucrativos negócios é que eles não querem perder.     


 

Afanasio Jazadji – Jornalista, Advogado, Deputado Estadual por 20 anos, especialista em Segurança Pública e criador do Disque-Denúncia e do Resgate dos Bombeiros. www.afanasio.com.br

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