A partir da ultima sexta-feira , restaurantes e bares deverão informar clientes sobre preços e composições dos couverts, aperitivos oferecidos antes da refeição. O diretor geral do Procon, advogado Sergio Santoro, avalia que a lei chega até ser tardia já que representa um direito do consumidor. “A lei vai quebrar a estratégia de lucro de muitos bares e restaurantes. Isso é ótimo, porque simboliza o respeito ao cliente”, afirma.As multas podem variar de R$ 422 a R$ 6,3 milhões.
“Muitas vezes esta questão do couvert ser ou não cobrado gerava dúvida tanto nos clientes quando nos empresários. A lei veio para acabar com isso. Está claro agora. Para cobrar por ele será necessário avisar antes”, destaca Santoro. Sobre o valor das multas, ela será cobrada de acordo com o porte econômico da empresa.
Até o momento não há previsão de operação especial no Estado nem na região para garantir o cumprimento da lei, mas “as fiscalizações em bares e restaurantes já integram a agenda da entidade. Não posso garantir que neste fim de semana já haverá algum tipo de trabalho, mas estaremos atentos para que a legislação seja cumprida”, ressalta Sergio Santoro.
O que diz a lei
A nova regra determina que é dever do estabelecimento que atua no Estado de São Paulo prestar informação sobre o couvert antes de oferecê-lo. Caso contrário, não poderá efetuar a cobrança. “Isso deve ser feito antes do garçom servir o couvert ou constar de forma clara no cardápio”.
Ainda segundo o Procon, caso nenhuma destas medidas forem tomadas e os petiscos forem consumidos, o cliente não precisará pagar pelos itens. “Se ele não for avisado de nenhuma maneira, basta recusar a pagar o couvert. Se há uma lei, ela deve ser cumprida”.


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